DÚVIDAS FREQUENTES
Listamos as perguntas mais frequentes com relação ao imóvel, a compra e as obras de infraestrutura, caso a sua dúvida não esteja listada, você pode entrar em contato pelos nossos canais de atendimento e tirar todas as suas dúvidas.
QUAIS NORMATIVAS REGE SOBRE LOTEAMENTO?
Os loteamentos são dispostos conforme a Lei Federal nº 6.766-79, lei que estabelece as normas gerais para o parcelamento de solo para loteamentos urbanos, as 04 funções primordiais do solo urbano são: moradia, circulação, lazer e trabalho com isso o poder público ordena sua ocupação, de modo a preservar os interesses da população, mas também o zoneamento de cada região e as limitações administrativas estabelecidas pelo município.
O QUE É ESCRITURA DO IMÓVEL?
É o documento que assegura a validade jurídica da negociação de compra e venda de um imóvel, garantindo o direito de propriedade ao novo dono e descreve todas as características do lote. Emitido por um Tabelionato de Notas, conhecido como Cartório de Notas e pode ser feito em qualquer cartório do país, porém o registro deverá ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde esta localizado o imóvel e são diversos os riscos para quem não faz a escritura pública.
O QUE É UM LOTE CAUCIONADO?
Assegurando que a loteadora irá promover as obras de infraestrutura, conforme as características aprovadas no projeto, o município poderá exigir que a loteadora dê lotes integrantes do loteamento como garantia. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um dos lotes que estão caucionados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, mas isso não impede em nenhum momento a concretização de um contrato promessa de compra e venda desse lote. Assim que as obras são entregues e aprovadas pelo município a caução é extinta.
QUEM É O RESPONSÁVEL PELO IPTU?
O IPTU é de responsabilidade do cliente a partir do momento da assina o Contrato de Promessa de Compra e venda, conforme as cláusulas do contrato.
NÃO RECEBI O CARNÊ DO IPTU, O QUE DEVO FAZER?
Caso não receba a guia do IPTU você deverá ir a Prefeitura junto a seu contrato de compra e venda e solicitar segunda via ou também retirar pelo serviço on-line disponibilizado no site da Prefeitura.
O QUE É CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA?
A Promessa de Compra e Venda é o contrato que pode ter natureza particular ou pública, cujo objetivo é formalizar a compra e venda do lote, bem como o valor da negociação, as condições e formas de pagamento, e formalizar a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, também formalizar as obrigações do comprador perante a loteadora até a liquidação total da negociação, como pagamento de IPTU, as penalidades sobre o inadimplemento, transferências a terceiros e outras.
COMO SEI SE DEVO CONFIAR NA LOTEADORA?
Obtendo informações sobre a loteadora e sua tradição.
* Há quanto tempo ela atua no mercado
* Conhecer outros empreendimentos produzidos pela loteadora
* Cidades que está presente
* Se disponibiliza a escritura na quitação do imóvel
QUAL A VANTAGEM DE COMPRAR NO LANÇAMENTO?
Quando você compra o lote no lançamento, poderá escolher que melhor adequada as suas preferências, além de encontrar o melhor preço e as melhores condições para o pagamento do imóvel.
SOU MENOR DE IDADE, POSSO COMPRAR UM LOTE?
Sim, desde que tenha CPF. O menor de idade poderá adquirir um lote à vista, desde que representado pelo pai ou pela mãe. O menor de 16 aos 18 anos para adquirir um lote financiado deverá ser emancipado pelos pais. O menor de 16 anos não pode em nenhuma hipótese adquirir um lote financiado.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO?
Na Lamak Loteamentos, você encontra as melhores condições de pagamento, compras parceladas a curto prazo, sem juros ou financiado pela própria loteadora em até 144 parcelas, ou seja, em até 12 anos, com as taxas mais atrativas do mercado.
POSSO REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DA COMPRA PARA TERCEIROS?
Sim, você pode transferir o seu imóvel para terceiros desde que os pagamentos e as taxas de IPTU se encontram adimplentes, e deverá ter anuência da loteadora. E seguir as cláusulas do contrato referente a transferência.
QUEM É RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA?
Mesmo que a loteadora opte por contratar uma construtora para as obras, é obrigação da loteadora executar todas as obras conforme o termo de compromisso firmado com o município no prazo determinado.
QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA?
Conforme a Lei Federal 6.766/79 o prazo é de até 04 anos a contar da data de emissão do Termo de Compromisso e Decreto Municipal emitidos pelo município. Geralmente, o prazo determinado é estipulado em até 02 anos pelas diretrizes municipais.
QUAIS AS GARANTIAS EU TENHO QUE O LOTEAMENTO SERÁ ENTREGUE NO PRAZO ESTIMADO?
Para a autorização das obras de infraestrutura, é solicitado a loteadora uma garantia nos Termos da LEI a favor do município, que garante a execução das obras no prazo estipulado, trazendo confiança para o comprador. Na hipótese do não cumprimento das obras o município exerce as garantias para a conclusão das obras e entrega do loteamento.
QUEM É O RESPONSÁVEL APÓS A ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA?
A partir do momento que é aprovado todas as obras de infraestrutura do loteamento pela Prefeitura, o poder público é responsável pela manutenção do asfalto, abastecimento de água, segurança, limpeza urbana e etc.
